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Noções de Direito Constitucional

08. Poder Executivo

8º capítulo da apostila Noções de Direito Constitucional: estudo contínuo e em linguagem simples sobre Poder Executivo, com fundamentos, aplicação e mapa mental.

6 min de leitura60 questões para praticarRevisado em 14/09/2026

O Presidente da República acumula chefia de Estado e de governo e exerce competências administrativas, normativas, políticas e internacionais. Eleição, substituição, ministros e responsabilização possuem procedimentos constitucionais rigorosos.

A disciplina começa pelos valores e pelas escolhas que estruturam a Constituição, passa pelos direitos fundamentais e pela organização do Estado e chega aos Poderes e à ordem econômica. Cada capítulo depende dos anteriores para mostrar como autoridade, liberdade e controle convivem no Estado constitucional. Este é o capítulo 8 de 10 da disciplina Noções de Direito Constitucional. Ele retoma Poder Legislativo e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Poder Judiciário.

O fio condutor

O Direito Constitucional organiza o poder do Estado e protege a liberdade, a igualdade e a participação. A Constituição define fundamentos, direitos, competências, instituições e limites que orientam todo o ordenamento. Por isso, cada regra precisa ser lida em conjunto com os princípios e com os mecanismos que impedem o exercício arbitrário do poder.

Ao estudar Poder Executivo, acompanhe uma sequência simples: identifique o valor constitucional protegido, descubra quem possui o direito ou a competência, localize os requisitos e limites e verifique qual instituição pode controlar a decisão. Exceções e restrições exigem fundamento constitucional e devem ser interpretadas sem esvaziar a proteção principal.

Presidente, Vice e eleição

Começamos por Presidente, Vice e eleição, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.

Presidente e Vice são eleitos simultaneamente pelo sistema majoritário de dois turnos quando necessário. A chapa vence no primeiro turno com maioria absoluta dos votos válidos; ausente, disputam os dois mais votados. Mandato, reeleição, nacionalidade nata, idade mínima e filiação seguem a Constituição e a legislação eleitoral. O Vice auxilia quando convocado, substitui impedimento e sucede na vaga.

Posse, substituição e sucessão

Depois de compreender Presidente, Vice e eleição, passamos a Posse, substituição e sucessão. Essa nova parte acrescenta outro elemento à relação entre Constituição, direitos, organização do poder e controle.

Posse ocorre perante o Congresso com compromisso constitucional. Se, decorridos dez dias da data fixada, Presidente ou Vice não assumir sem força maior, o cargo é declarado vago. Nas vagas de ambos, sucedem temporariamente os presidentes da Câmara, do Senado e do STF; nova eleição será direta ou indireta conforme o momento do quadriênio. Ausência do país por mais de quinze dias exige licença parlamentar.

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Fontes consultadas

  • Constituição da República Federativa do Brasil — texto compilado
  • Constituição Federal atualizada — Câmara dos Deputados
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Acervo publicado de Direito Constitucional: 60 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Constituição Federal atualizada — Câmara dos Deputados: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html
  • Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/