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Noções de Direito Constitucional

06. Repartição de competências

6º capítulo da apostila Noções de Direito Constitucional: estudo contínuo e em linguagem simples sobre Repartição de competências, com fundamentos, aplicação e mapa mental.

6 min de leitura60 questões para praticarRevisado em 14/09/2026

A repartição de competências preserva autonomia e coordena a Federação. A Constituição combina poderes enumerados, remanescentes, materiais, legislativos, comuns, concorrentes, privativos e suplementares, cada qual com sujeitos e efeitos próprios.

A disciplina começa pelos valores e pelas escolhas que estruturam a Constituição, passa pelos direitos fundamentais e pela organização do Estado e chega aos Poderes e à ordem econômica. Cada capítulo depende dos anteriores para mostrar como autoridade, liberdade e controle convivem no Estado constitucional. Este é o capítulo 6 de 10 da disciplina Noções de Direito Constitucional. Ele retoma Organização político-administrativa e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Poder Legislativo.

O fio condutor

O Direito Constitucional organiza o poder do Estado e protege a liberdade, a igualdade e a participação. A Constituição define fundamentos, direitos, competências, instituições e limites que orientam todo o ordenamento. Por isso, cada regra precisa ser lida em conjunto com os princípios e com os mecanismos que impedem o exercício arbitrário do poder.

Ao estudar Repartição de competências, acompanhe uma sequência simples: identifique o valor constitucional protegido, descubra quem possui o direito ou a competência, localize os requisitos e limites e verifique qual instituição pode controlar a decisão. Exceções e restrições exigem fundamento constitucional e devem ser interpretadas sem esvaziar a proteção principal.

Critérios e espécies de competência

Começamos por Critérios e espécies de competência, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.

Predominância do interesse ajuda a compreender a distribuição, mas o texto constitucional decide. Competência material trata de agir; legislativa, de editar normas. Exclusiva sugere indelegabilidade constitucional, enquanto a competência legislativa privativa do art. 22 admite autorização por lei complementar para questões específicas. Competência comum e concorrente envolvem mais de um ente por técnicas diferentes.

Competências materiais exclusivas da União

Depois de compreender Critérios e espécies de competência, passamos a Competências materiais exclusivas da União. Essa nova parte acrescenta outro elemento à relação entre Constituição, direitos, organização do poder e controle.

O art. 21 enumera tarefas administrativas da União, como relações exteriores, defesa, moeda, serviços postais, telecomunicações e diretrizes nacionais de transportes, conforme seus incisos. A execução pode envolver delegação, concessão ou cooperação quando a Constituição e a lei permitem, mas a titularidade não muda automaticamente. Não se deve confundir esses deveres materiais com legislar sobre o assunto.

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Fontes consultadas

  • Constituição da República Federativa do Brasil — texto compilado
  • Constituição Federal atualizada — Câmara dos Deputados
  • Acervo publicado de Direito Constitucional: 60 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Constituição Federal atualizada — Câmara dos Deputados: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html