Instrução Normativa SGD nº05/2021 (Requisitos e Procedimentos de Contratações)
06. SIRT, SITIC, C4ME, parecer, deliberação e disposições finais
6º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº05/2021 (Requisitos e Procedimentos de Contratações): explicação contínua e em linguagem simples sobre SIRT, SITIC, C4ME, parecer, deliberação e disposições finais, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.
Neste capítulo · 12 seções⌄
- Como acompanhar a norma
- Colegiados e natureza das funções
- Análise e parecer do SIRT
- Faixa do SITIC por valor
- Regra específica para atas
- Faixa superior e deliberação
- Rito, dúvidas e regime residual
- Resumo
- Acompanhando o processo na prática
- Método de estudo e resolução
- Síntese e continuidade
- Base de cobertura e atualização
Na IN nº 5/2021, análise técnica e deliberação eram funções distintas. O SIRT examinava a solicitação e produzia o parecer; SITIC ou C4ME decidiam conforme a competência. Entender essa divisão evita atribuir a um parecer o efeito de aprovação final e ajuda a resolver questões sobre valores situados exatamente nos limites.
Depois do processo atual, estudamos o regime histórico de aprovação de alçadas da IN nº 5/2021 e sua transição. A leitura preserva o recorte das questões e o relaciona ao regime sucessor da IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025. Este é o capítulo 6 de 6 da disciplina Instrução Normativa SGD nº05/2021 (Requisitos e Procedimentos de Contratações). Ele retoma Documentação obrigatória, devolução e análise de ofício e continua o mesmo processo. Como encerramento, ele reúne as etapas e os controles construídos ao longo da disciplina.
Como acompanhar a norma
Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.
Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.
Colegiados e natureza das funções
Começamos por Colegiados e natureza das funções, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.
O art. 7º mencionava três colegiados instituídos pela Portaria GM/ME nº 339, de 8 de outubro de 2020: Subcomitê Interno de Referencial Técnico — SIRT; Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — SITIC; e Comitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Economia — C4ME.
| Colegiado | Caráter e função central |
|---|---|
| SIRT | Consultivo: análise técnica e parecer |
| SITIC | Deliberativo: decide nas hipóteses do art. 11 |
| C4ME | Deliberativo: decide na faixa do art. 12 |
O caráter consultivo não torna o trabalho do SIRT dispensável. Seu parecer fundamenta a deliberação. Entretanto, examinar tecnicamente e recomendar não é o mesmo que decidir a aprovação. Uma questão que chame todos os três de deliberativos apaga a diferença central do modelo.
Análise e parecer do SIRT
A etapa anterior esclareceu Colegiados e natureza das funções. Agora passamos a Análise e parecer do SIRT, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.
Pelo art. 8º, o SIRT realizava a análise técnica das solicitações e podia iniciar de ofício análises que julgasse necessárias. Seu objeto de exame incluía a instrução de planejamento: necessidade, solução, preços e riscos. O parecer precisava oferecer fundamento para que o colegiado competente deliberasse.
O art. 10 determinava a produção de parecer técnico e seu encaminhamento ao SITIC ou ao C4ME. O destinatário não era escolhido por conveniência do solicitante, mas pelo enquadramento normativo. A conclusão técnica favorável ainda precisava percorrer a etapa deliberativa aplicável.
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Fontes consultadas
- IN SGD/ME nº 5/2021, arts. 1º a 16; texto histórico publicado no DOU de 13/01/2021, consultado na reprodução integral de Ordem Jurídica.
- IN SGD/MGI nº 6/2023, com redação da IN nº 86/2025, especialmente arts. 15 e 16; texto oficial do Governo Digital.
- Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
- Governo Digital — IN SGD/MGI nº 6/2023, com alterações da IN nº 86/2025: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/analise-de-alcadas-regido-pela-lei-ndeg-14-333-de-2021