Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC)
07. Gestão, fiscalização, recebimento e encerramento contratual
7º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC): explicação contínua e em linguagem simples sobre Gestão, fiscalização, recebimento e encerramento contratual, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.
Neste capítulo · 12 seções⌄
- Como acompanhar a norma
- Designação e segregação
- Início e encaminhamento de demandas
- Funções do gestor e dos fiscais
- Recebimento e faturamento
- Transparência e prorrogação
- Transição e encerramento
- Resumo
- Acompanhando o processo na prática
- Método de estudo e resolução
- Síntese e continuidade
- Base de cobertura e atualização
Assinar o contrato inicia uma etapa de acompanhamento ativo. A Administração precisa demandar corretamente, verificar o que recebeu, pagar conforme as condições pactuadas e preparar a continuidade do serviço. A IN nº 94/2022 organiza esse trabalho entre gestor e fiscais e estabelece cuidados que se estendem até o encerramento e a transição para outra solução ou fornecedor.
O estudo começa pelo regime atual do processo de contratação de soluções de TIC associado à Lei nº 14.133/2021. A sequência acompanha a contratação desde o enquadramento e o planejamento até a seleção, a gestão e o encerramento. Este é o capítulo 7 de 8 da disciplina Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC). Ele retoma Execução, gestão, preços e seleção do fornecedor e continua o mesmo processo. Depois, a leitura avança para Riscos, catálogos e disposições finais e transitórias.
Como acompanhar a norma
Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.
Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.
Designação e segregação
Começamos por Designação e segregação, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.
A fase de gestão se inicia com a assinatura e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização, composta por fiscais Técnico, Requisitante, Administrativo e Setorial quando necessário. Os designados devem ter ciência expressa da indicação e das atribuições antes da designação formal. A equipe de planejamento é automaticamente destituída na assinatura, embora seus integrantes possam ser designados fiscais.
O Gestor não pode acumular papéis de fiscalização. Os fiscais também não acumulam papéis como regra. A exceção de Técnico e Requisitante exige justificativa nos autos e aprovação da autoridade máxima da Área de TIC, conforme art. 29, § 4º. Já a designação da própria autoridade máxima de TIC como fiscal exige excepcionalidade, justificativa e aprovação do Comitê de Governança Digital.
| Situação | Aprovação exigida na exceção |
|---|---|
| Acúmulo Técnico e Requisitante no planejamento | Comitê de Governança Digital |
| Acúmulo Fiscal Técnico e Requisitante | Autoridade máxima da Área de TIC |
| Autoridade máxima de TIC indicada como fiscal | Comitê de Governança Digital |
O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado. O servidor deve comunicar ao superior limitações que impeçam o exercício adequado, e a Administração deve fornecer meios necessários. A regra não exige que o servidor oculte falta de capacitação ou indisponibilidade; exige que reporte e viabilize providências, em vez de simplesmente abandonar a atribuição.
Início e encaminhamento de demandas
A etapa anterior esclareceu Designação e segregação. Agora passamos a Início e encaminhamento de demandas, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.
O início, art. 31, compreende reunião registrada em ata, convocada pelo Gestor com fiscais, contratada e interessados. O representante legal apresenta o preposto; são entregues Termo de Compromisso e Termos de Ciência; esclarecem-se questões operacionais e administrativas. Também se repassa conhecimento e se disponibiliza infraestrutura quando cabível.
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Fontes consultadas
- IN SGD/ME nº 94/2022, arts. 1º a 45 e Anexos I e II; texto oficial do Governo Digital.
- Lei nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, 94 e dispositivos de contratação referidos na IN; texto do Planalto.
- IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025; contexto complementar de alçadas.
- Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
- Governo Digital — IN SGD/ME nº 94/2022: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic-regido-pela-lei-ndeg-14-133-de-2021
- Planalto — Lei nº 14.133/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm