Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC)
06. Execução, gestão, preços e seleção do fornecedor
6º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC): explicação contínua e em linguagem simples sobre Execução, gestão, preços e seleção do fornecedor, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.
Neste capítulo · 12 seções⌄
- Como acompanhar a norma
- Modelo de execução e demandas
- Gestão, aceitação e consequências
- Pesquisa e estimativa de preços
- Orçamento, regime e reajuste
- Modalidade e habilitação
- Condução da seleção e apoio
- Resumo
- Acompanhando o processo na prática
- Método de estudo e resolução
- Síntese e continuidade
- Base de cobertura e atualização
Uma boa especificação precisa dizer como o fornecedor entregará o resultado e como a Administração verificará essa entrega. Os modelos de execução e gestão, a estimativa de preços e os critérios de seleção tornam essa ligação concreta. A IN nº 94/2022 distribui responsabilidades e impõe limites para evitar pagamentos sem resultado e exigências que restrinjam a disputa.
O estudo começa pelo regime atual do processo de contratação de soluções de TIC associado à Lei nº 14.133/2021. A sequência acompanha a contratação desde o enquadramento e o planejamento até a seleção, a gestão e o encerramento. Este é o capítulo 6 de 8 da disciplina Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC). Ele retoma Diretrizes específicas do Anexo I e continua o mesmo processo. Depois, a leitura avança para Gestão, fiscalização, recebimento e encerramento contratual.
Como acompanhar a norma
Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.
Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.
Modelo de execução e demandas
Começamos por Modelo de execução e demandas, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.
O Modelo de Execução, art. 18, define como o contrato produzirá seus resultados do início ao encerramento. Quando possível, fixa rotinas, prazos, horários, locais, documentação, papéis, volumes e formas de comunicação. O detalhamento deve permitir ao fornecedor dimensionar sua proposta e à Administração acompanhar o que será demandado.
As Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens são os mecanismos preferenciais de comunicação formal. O modelo pode prever outro mecanismo formal adequado. Uma ordem deve permanecer dentro do objeto e das condições pactuadas; não cria autorização para tarefas estranhas ao contrato.
O pagamento deve ocorrer em função dos resultados. Nos serviços de TIC, são previstos modelo de Termo de Compromisso de sigilo e respeito às normas de segurança, assinado pelo representante legal da contratada, e Termo de Ciência assinado pelos empregados diretamente envolvidos. A ciência individual não substitui o compromisso institucional da empresa.
Gestão, aceitação e consequências
A etapa anterior esclareceu Modelo de execução e demandas. Agora passamos a Gestão, aceitação e consequências, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.
O Modelo de Gestão, art. 19, descreve como a execução será acompanhada e fiscalizada. Define critérios de aceitação com métricas, indicadores e níveis mínimos, procedimentos de teste e inspeção, listas de verificação, origem de evidências, ferramentas e recursos humanos necessários. Um requisito de disponibilidade, por exemplo, precisa indicar como será medido e qual resultado é aceitável.
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Fontes consultadas
- IN SGD/ME nº 94/2022, arts. 1º a 45 e Anexos I e II; texto oficial do Governo Digital.
- Lei nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, 94 e dispositivos de contratação referidos na IN; texto do Planalto.
- IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025; contexto complementar de alçadas.
- Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
- Governo Digital — IN SGD/ME nº 94/2022: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic-regido-pela-lei-ndeg-14-133-de-2021
- Planalto — Lei nº 14.133/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm