Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC)
02. Soluções de TIC e exclusões do Anexo II
2º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC): explicação contínua e em linguagem simples sobre Soluções de TIC e exclusões do Anexo II, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.
Neste capítulo · 12 seções⌄
- Como acompanhar a norma
- Equipamentos e exclusões
- Software, desenvolvimento e hospedagem
- Suporte e infraestrutura
- Dados, voz, impressão e conteúdo
- Nuvem e serviços orientados a dados
- IoT, segurança e método de classificação
- Resumo
- Acompanhando o processo na prática
- Método de estudo e resolução
- Síntese e continuidade
- Base de cobertura e atualização
Nem todo produto eletrônico nem todo serviço prestado pela internet é solução de TIC para a IN nº 94/2022. O Anexo II exige enquadramento em pelo menos uma de suas categorias e traz exclusões expressas. A classificação é uma etapa anterior à aplicação das regras de contratação e precisa considerar a função do objeto, suas características e a forma como está integrado à solução.
O estudo começa pelo regime atual do processo de contratação de soluções de TIC associado à Lei nº 14.133/2021. A sequência acompanha a contratação desde o enquadramento e o planejamento até a seleção, a gestão e o encerramento. Este é o capítulo 2 de 8 da disciplina Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC). Ele retoma Âmbito, conceitos, vedações e regras gerais e continua o mesmo processo. Depois, a leitura avança para Fases, alinhamento e equipe de planejamento.
Como acompanhar a norma
Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.
Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.
Equipamentos e exclusões
Começamos por Equipamentos e exclusões, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.
O item 1.1 inclui equipamentos digitais de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação. Exemplos são desktops, notebooks, coletores PDA, equipamentos de dados satelitais, monitores, impressoras, impressoras térmicas, scanners e tablets, incluindo suporte e manutenção desses equipamentos.
Há exclusões explícitas: mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores, RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos inclusive smartphones, relógios de ponto, rádios e estações rádio base, câmeras e webcams adquiridas isoladamente, cartuchos, toners, insumos, plotters, drones e veículos. Também se excluem equipamentos de segmentos médico, construção civil, tráfego aéreo e produção industrial, raio-x, áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de celular e gravadores.
A exclusão é normativa; não nega que o produto possua tecnologia. Em uma aquisição isolada de smartphone, por exemplo, a capacidade de processar dados não afasta o enquadramento expresso do item 1.1. Para uma solução integrada, examine sua composição e as categorias pertinentes sem usar a integração como pretexto para ignorar exclusões.
Software, desenvolvimento e hospedagem
A etapa anterior esclareceu Equipamentos e exclusões. Agora passamos a Software, desenvolvimento e hospedagem, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.
O item 1.2 inclui desenvolvimento, manutenção preventiva e corretiva, sustentação, testes inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados, customização e evolução de sistemas e aplicativos móveis. Inclui também painéis e produtos de inteligência de negócios. A categoria alcança criação e evolução, não apenas programação inicial.
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Fontes consultadas
- IN SGD/ME nº 94/2022, arts. 1º a 45 e Anexos I e II; texto oficial do Governo Digital.
- Lei nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, 94 e dispositivos de contratação referidos na IN; texto do Planalto.
- IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025; contexto complementar de alçadas.
- Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
- Governo Digital — IN SGD/ME nº 94/2022: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic-regido-pela-lei-ndeg-14-133-de-2021
- Planalto — Lei nº 14.133/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm