Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC)
03. Fases, alinhamento e equipe de planejamento
3º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC): explicação contínua e em linguagem simples sobre Fases, alinhamento e equipe de planejamento, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.
Neste capítulo · 12 seções⌄
- Como acompanhar a norma
- Fases e etapas do planejamento
- Estratégia e programação anual
- DFD e instituição da equipe
- Segregação e memória das decisões
- Obrigatoriedade e atas
- ETP facultativo e dispensado
- Resumo
- Acompanhando o processo na prática
- Método de estudo e resolução
- Síntese e continuidade
- Base de cobertura e atualização
Planejar uma contratação é transformar uma necessidade institucional em uma solução justificável e em regras claras para sua execução. A IN nº 94/2022 conecta a estratégia do órgão, o planejamento anual, a formação da equipe e a elaboração dos artefatos. Essa sequência continua relevante quando o fornecedor será escolhido por contratação direta ou por adesão a uma ata.
O estudo começa pelo regime atual do processo de contratação de soluções de TIC associado à Lei nº 14.133/2021. A sequência acompanha a contratação desde o enquadramento e o planejamento até a seleção, a gestão e o encerramento. Este é o capítulo 3 de 8 da disciplina Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC). Ele retoma Soluções de TIC e exclusões do Anexo II e continua o mesmo processo. Depois, a leitura avança para Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
Como acompanhar a norma
Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.
Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.
Fases e etapas do planejamento
Começamos por Fases e etapas do planejamento, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.
O art. 8º organiza três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. Elas respondem, respectivamente, como definir a necessidade e a solução; como escolher o fornecedor; e como acompanhar o cumprimento do contrato. O gerenciamento de riscos atravessa as três, e não constitui um documento produzido uma única vez ao final.
Dentro da primeira fase, o art. 9º prevê instituição da Equipe de Planejamento, elaboração do ETP e elaboração do TR. O ETP examina alternativas e viabilidade; o TR detalha as condições da solução escolhida. Podem existir revisões e ajustes entre artefatos, mas um TR definitivo não substitui a análise da necessidade e da solução.
Estratégia e programação anual
A etapa anterior esclareceu Fases e etapas do planejamento. Agora passamos a Estratégia e programação anual, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.
O art. 6º exige consonância com o PDTIC, alinhamento à Estratégia de Governo Digital e integração à Plataforma gov.br quando a contratação tiver por objetivo a oferta digital de serviços públicos. O PDTIC articula diagnóstico, planejamento e gestão de recursos de TIC para atender necessidades institucionais. O alinhamento precisa aparecer nos artefatos, relacionado à necessidade real.
O art. 7º determina que as contratações constem no Plano de Contratações Anual — PCA, que consolida demandas planejadas para o exercício subsequente ao de sua elaboração. O PCA organiza prioridades e dependências de compras; ele não se confunde com o PDTIC, embora ambos devam convergir.
Continue lendo de graça
O capítulo inteiro está liberado no plano gratuito
Criar conta leva menos de um minuto e não pede cartão. Você destrava o texto completo, o mapa mental, o PDF para estudar off-line e ainda resolve questões inéditas todo dia.
Leu o resumo? Agora pratique.
São 120 questões inéditas de Fases, alinhamento e equipe de planejamento, todas comentadas alternativa por alternativa.
Você volta para este capítulo depois de criar a conta.
Fontes consultadas
- IN SGD/ME nº 94/2022, arts. 1º a 45 e Anexos I e II; texto oficial do Governo Digital.
- Lei nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, 94 e dispositivos de contratação referidos na IN; texto do Planalto.
- IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025; contexto complementar de alçadas.
- Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
- Governo Digital — IN SGD/ME nº 94/2022: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic-regido-pela-lei-ndeg-14-133-de-2021
- Planalto — Lei nº 14.133/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm