Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
05. Graus, prazos, autoridades e procedimentos de classificação
5º capítulo da apostila Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Graus, prazos, autoridades e procedimentos de classificação, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Critério do menor sigilo necessário
- Reservada, secreta e ultrassecreta
- Contagem, termo final e desclassificação
- Autoridades competentes
- Decisão formal e ratificação
- Reavaliação, listas e acesso credenciado
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
A classificação é decisão formal que escolhe o grau menos restritivo capaz de proteger o risco identificado. Grau, prazo, termo final, autoridade competente, fundamento, código de indexação e controles de revisão formam um sistema temporário e auditável.
Com os fundamentos da Administração compreendidos, passamos à transparência. A LAI organiza o dever estatal de informar, o procedimento de acesso, as restrições legítimas, os recursos e as responsabilidades. Este é o capítulo 5 de 9 da disciplina Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Ele retoma Restrições de acesso e hipóteses de classificação e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Informações pessoais, privacidade e interesse público.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Graus, prazos, autoridades e procedimentos de classificação, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Critério do menor sigilo necessário
Começamos por Critério do menor sigilo necessário, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
A classificação deve observar interesse público, gravidade do risco ou dano e utilizar o critério menos restritivo possível. Proporcionalidade define grau e duração adequados. Autoridades e particulares vinculados ao poder público devem assegurar que subordinados, empregados e prepostos observem procedimentos de segurança. Treinamento e controles alcançam toda a cadeia autorizada. Pode-se usar evento como termo final do sigilo, desde que ocorra antes do prazo máximo; consumado o evento ou prazo, o acesso torna-se público automaticamente. Termo por evento ajusta a proteção à duração real do risco. Classificação pode ser reavaliada de ofício ou por provocação para desclassificar ou reduzir prazo, examinando permanência dos motivos e danos do acesso. Mudança do risco pode justificar abertura antecipada. Quem acessa assume dever de resguardar o sigilo. Acesso a informação classificada limita-se a quem necessite conhecê-la e esteja credenciado, sem prejuízo de agentes autorizados por lei.
Reservada, secreta e ultrassecreta
Depois de compreender Critério do menor sigilo necessário, passamos a Reservada, secreta e ultrassecreta. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Os graus de classificação são ultrassecreto, secreto e reservado, com prazos máximos de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. Os prazos contam da data de produção da informação. O grau deve ser o menos restritivo compatível com o risco. Atos de comandantes e chefes de missão exigem ratificação ministerial. No Executivo federal, Presidente, Vice, Ministros e equivalentes, Comandantes militares e chefes permanentes de missões diplomáticas ou consulares podem classificar como ultrassecreto.
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Fontes consultadas
- Lei nº 12.527/2011 — LAI
- Decreto nº 7.724/2012
- Lei nº 9.784/1999
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 12.527/2011 — LAI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
- Decreto nº 7.724/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
- Lei nº 9.784/1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm