Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
06. Informações pessoais, privacidade e interesse público
6º capítulo da apostila Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Informações pessoais, privacidade e interesse público, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Conceito e regime próprio
- Prazo máximo e pessoas autorizadas
- Consentimento e responsabilidade
- Exceções legais ao consentimento
- Interesse público, direitos e irregularidades
- Pesquisa, saúde, anonimização e terceiros
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
Informação pessoal recebe acesso restrito para proteger intimidade, vida privada, honra e imagem, independentemente de classificação por grau de sigilo. A proteção convive com consentimento, interesse público, pesquisa, direitos e apuração de irregularidades.
Com os fundamentos da Administração compreendidos, passamos à transparência. A LAI organiza o dever estatal de informar, o procedimento de acesso, as restrições legítimas, os recursos e as responsabilidades. Este é o capítulo 6 de 9 da disciplina Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Ele retoma Graus, prazos, autoridades e procedimentos de classificação e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Negativas, recursos, revisão e instâncias de controle.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Informações pessoais, privacidade e interesse público, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Conceito e regime próprio
Começamos por Conceito e regime próprio, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
Estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral previstas em lei podem dispensar consentimento, vedada a identificação da pessoa. A desidentificação protege titulares. Aplica-se, no que couber, a Lei do Habeas Data às informações de pessoa física ou jurídica em registros ou bancos governamentais ou de caráter público. Os instrumentos podem ser complementares. Informações pessoais devem ser tratadas com transparência e respeito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias. A custódia estatal não elimina direitos da personalidade. Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem podem ter acesso restrito por até cem anos desde a produção, independentemente de classificação. A restrição pessoal não usa os graus do art. Privacidade, honra e imagem não podem ser invocadas para prejudicar apuração de irregularidades envolvendo o titular nem recuperação de fatos históricos de maior relevância. A regra evita uso abusivo da privacidade como escudo.
Prazo máximo e pessoas autorizadas
Depois de compreender Conceito e regime próprio, passamos a Prazo máximo e pessoas autorizadas. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Durante a restrição, informações pessoais são acessíveis a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referem. Autorização funcional limita circulação interna. Acesso legítimo não autoriza uso indevido.
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Fontes consultadas
- Lei nº 12.527/2011 — LAI
- Decreto nº 7.724/2012
- Lei nº 9.784/1999
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 12.527/2011 — LAI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
- Decreto nº 7.724/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
- Lei nº 9.784/1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm