Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
07. Negativas, recursos, revisão e instâncias de controle
7º capítulo da apostila Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Negativas, recursos, revisão e instâncias de controle, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
Toda negativa deve ser motivada e informar a possibilidade de recurso. No Executivo federal, a revisão percorre autoridade superior, Controladoria-Geral da União e Comissão Mista de Reavaliação de Informações conforme a matéria, sem afastar controle judicial e regras próprias dos demais Poderes.
Com os fundamentos da Administração compreendidos, passamos à transparência. A LAI organiza o dever estatal de informar, o procedimento de acesso, as restrições legítimas, os recursos e as responsabilidades. Este é o capítulo 7 de 9 da disciplina Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Ele retoma Informações pessoais, privacidade e interesse público e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Condutas ilícitas, sanções e responsabilidade civil.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Negativas, recursos, revisão e instâncias de controle, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Negativa motivada e orientação
Começamos por Negativa motivada e orientação, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
Recusa total ou parcial deve indicar razões de fato ou de direito e informar recurso, prazo, condições e autoridade competente. Motivação permite controle da legalidade. O requerente pode obter certidão ou cópia com o inteiro teor da decisão de negativa. Conhecer a decisão viabiliza recurso efetivo. Negativa não fundamentada pode gerar responsabilidade disciplinar. Partes classificadas podem exigir tratamento compatível sem ocultar o fundamento indispensável.
Recurso à autoridade superior
Depois de compreender Negativa motivada e orientação, passamos a Recurso à autoridade superior. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
O interessado tem dez dias da ciência para recorrer, e a autoridade hierarquicamente superior decide em cinco dias. Prazos curtos asseguram revisão útil. Antes da CGU deve haver apreciação por pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior. No Executivo federal, cabe recurso à CGU nas hipóteses legais de negativa de informação não classificada, falha de indicação, vício de classificação ou descumprimento de prazo e procedimento. No âmbito federal, o indeferimento de pedido de desclassificação pode ser recorrido ao Ministro de Estado da área após revisão hierárquica. A rota distingue acesso comum e revisão de classificação.
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Fontes consultadas
- Lei nº 12.527/2011 — LAI
- Decreto nº 7.724/2012
- Decreto nº 7.845/2012
- Lei nº 8.112/1990, texto compilado
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 12.527/2011 — LAI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
- Decreto nº 7.724/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
- Decreto nº 7.845/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7845.htm
- Lei nº 8.112/1990, texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm