Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
01. Abrangência, conceitos, constituição e função social das estatais
1º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Abrangência, conceitos, constituição e função social das estatais, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Fundamento constitucional e alcance
- Empresa pública e sociedade de economia mista
- Subsidiárias, controladas e participação privada
- Constituição e autorização legislativa
- Função social e interesse coletivo
- Regras diferenciadas e aplicação prática
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
A Lei nº 13.303/2016 estabelece estatuto de governança, licitações e contratos para empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias de todos os entes. A compreensão começa pelas diferenças societárias, pela autorização legal e pela função social vinculada ao interesse coletivo ou à segurança nacional.
A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 1 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele abre o percurso e apresenta a base dos capítulos seguintes. Na sequência, estudaremos Regime societário, transparência, integridade e controles internos.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Abrangência, conceitos, constituição e função social das estatais, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Fundamento constitucional e alcance
Começamos por Fundamento constitucional e alcance, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
A estatal pode celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou jurídica para atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação ligadas ao fortalecimento de marca, observadas normas de licitação e seleção pública. A vinculação institucional e a seleção objetiva reduzem favorecimento. A natureza da atividade não afasta automaticamente a incidência. A Lei das Estatais alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias de todos os entes, inclusive exploradoras de monopólio ou serviço público.
Empresa pública e sociedade de economia mista
Depois de compreender Fundamento constitucional e alcance, passamos a Empresa pública e sociedade de economia mista. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei, constituída como sociedade anônima e com maioria votante pública. O controlador deve agir no interesse da companhia respeitando o interesse público de criação. A empresa deve enquadrar-se na definição fiscal e explorar atividade econômica. Os capítulos de licitações e contratos aplicam-se inclusive à empresa pública dependente que explore atividade econômica. A Lei das Estatais alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias de todos os entes, inclusive exploradoras de monopólio ou serviço público. O estatuto jurídico combina governança e contratações. Empresa pública possui capital integralmente público, enquanto a sociedade de economia mista admite capital privado e exige maioria pública das ações votantes. A distinção influencia estrutura societária e acionistas. As duas têm personalidade de direito privado. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei, com patrimônio próprio e capital integralmente público. Outras pessoas públicas e entidades da administração indireta podem participar se a maioria votante permanecer com o ente. A dependência fiscal não elimina o regime de contratação.
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Fontes consultadas
- Constituição Federal, arts. 37 e 173
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
- Decreto nº 8.945/2016
- Lei nº 15.177/2025
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Constituição Federal, arts. 37 e 173: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
- Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
- Lei nº 15.177/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15177.htm