Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
08. Licitações: incidência, exceções, dispensa e inexigibilidade
8º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Licitações: incidência, exceções, dispensa e inexigibilidade, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Incidência e regulamento interno
- Negócios ligados ao objeto e oportunidades
- Dispensa por valor e atualização
- Outras hipóteses de dispensa
- Inexigibilidade e inviabilidade competitiva
- Justificação, responsabilidade e contratação direta
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
A licitação é regra nas contratações abrangidas pela Lei nº 13.303/2016, mas a própria lei delimita negócios excluídos, hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Resolver questões exige separar ausência de incidência, faculdade legal de dispensar e inviabilidade de competição.
A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 8 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele retoma Princípios, diretrizes, orçamento, publicidade e impedimentos e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Obras e serviços de engenharia: conceitos, projetos e regimes.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Licitações: incidência, exceções, dispensa e inexigibilidade, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Incidência e regulamento interno
Começamos por Incidência e regulamento interno, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
Notória especialização decorre de conceito, experiência, estudos, publicações, organização ou equipe que indiquem trabalho essencial e mais adequado. A motivação relaciona qualificação ao objeto.
Negócios ligados ao objeto e oportunidades
Depois de compreender Incidência e regulamento interno, passamos a Negócios ligados ao objeto e oportunidades. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Emergência permite apenas bens e parcelas concluíveis em até 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada prorrogação do contrato emergencial. O objeto limita-se ao necessário para afastar risco. A licitação não se aplica à comercialização de produtos e serviços relacionados ao objeto social nem quando a escolha do parceiro estiver ligada a oportunidade de negócio justificada. A oportunidade envolve características particulares e inviabilidade competitiva.
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Fontes consultadas
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
- Decreto nº 8.945/2016
- Constituição Federal, arts. 37 e 173
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
- Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
- Constituição Federal, arts. 37 e 173: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm