Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
12. Procedimentos auxiliares e registros cadastrais e de preços
12º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Procedimentos auxiliares e registros cadastrais e de preços, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Função dos procedimentos auxiliares
- Pré-qualificação subjetiva e objetiva
- Permanência e publicidade da pré-qualificação
- Registros cadastrais
- Sistema de registro de preços
- Catálogo eletrônico e uso integrado
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
Pré-qualificação, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização reduzem repetição e qualificam futuras contratações. São instrumentos auxiliares: organizam fornecedores, bens e preços, mas não substituem julgamento nem asseguram contratação automática.
A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 12 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele retoma Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Contratos: regime, cláusulas, garantias, duração e execução.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Procedimentos auxiliares e registros cadastrais e de preços, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Função dos procedimentos auxiliares
Começamos por Função dos procedimentos auxiliares, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
Controle e transparência continuam aplicáveis. Procedimentos auxiliares não afastam princípios de competitividade, publicidade e julgamento objetivo. Eles simplificam etapas repetitivas.
Pré-qualificação subjetiva e objetiva
Depois de compreender Função dos procedimentos auxiliares, passamos a Pré-qualificação subjetiva e objetiva. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Pré-qualificação identifica fornecedores aptos ou bens conformes antes de futura licitação. O procedimento é permanentemente aberto. Pré-qualificação pode ser parcial quanto a requisitos e grupos de bens ou serviços. Segmentação amplia acesso e eficiência. A futura licitação exige os requisitos restantes.
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Fontes consultadas
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
- Decreto nº 8.945/2016
- Constituição Federal, art. 37
- STF — Tema 1022
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
- Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
- Constituição Federal, art. 37: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- STF — Tema 1022: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1022