Criar conta grátis

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

11. Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos

11º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos, com fundamentos, aplicação e mapa mental.

6 min de leitura120 questões para praticarRevisado em 14/09/2026

O critério de julgamento deve ser definido antes da disputa e aplicado por parâmetros objetivos. Menor preço, maior desconto, técnica, conteúdo artístico, maior oferta, retorno econômico e destinação de bens atendem objetos diferentes; negociação e recurso completam a seleção.

A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 11 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele retoma Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Procedimentos auxiliares e registros cadastrais e de preços.

O fio condutor

O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.

Ao estudar Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.

Escolha e objetividade do critério

Começamos por Escolha e objetividade do critério, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.

No maior retorno econômico, a remuneração é percentual da economia efetivamente gerada. Diferença de economia reduz remuneração e pode gerar sanção.

Preço, desconto e maior oferta

Depois de compreender Escolha e objetividade do critério, passamos a Preço, desconto e maior oferta. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.

Critérios incluem menor preço, desconto, técnica e preço, técnica, conteúdo artístico, maior oferta, retorno econômico e destinação de bens. O edital identifica o critério e parâmetros. No maior retorno econômico, a remuneração é percentual da economia efetivamente gerada. Diferença de economia reduz remuneração e pode gerar sanção. Maior desconto incide sobre preço global e se estende a aditivos; em engenharia incide linearmente sobre os itens. A regra evita recomposição artificial de preços. Desclassificam-se propostas com vício insanável, desatendimento técnico, inexequibilidade, preço acima do orçamento ou desconformidade não sanável. Acomodação é possível antes da adjudicação sem ferir isonomia. Não se consideram vantagens não previstas. Orçamento integra o edital de engenharia nessa hipótese.

Continue lendo de graça

O capítulo inteiro está liberado no plano gratuito

Criar conta leva menos de um minuto e não pede cartão. Você destrava o texto completo, o mapa mental, o PDF para estudar off-line e ainda resolve questões inéditas todo dia.

Leu o resumo? Agora pratique.

São 120 questões inéditas de Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos, todas comentadas alternativa por alternativa.

Criar conta grátis e praticar

Você volta para este capítulo depois de criar a conta.

Fontes consultadas

  • Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
  • Decreto nº 8.945/2016
  • Constituição Federal, arts. 37 e 173
  • Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
  • Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
  • Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
  • Constituição Federal, arts. 37 e 173: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm