Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
11. Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos
11º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Escolha e objetividade do critério
- Preço, desconto e maior oferta
- Técnica, qualidade e conteúdo artístico
- Retorno econômico e destinação de bens
- Desempate, preferência e negociação
- Recurso único e encerramento
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
O critério de julgamento deve ser definido antes da disputa e aplicado por parâmetros objetivos. Menor preço, maior desconto, técnica, conteúdo artístico, maior oferta, retorno econômico e destinação de bens atendem objetos diferentes; negociação e recurso completam a seleção.
A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 11 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele retoma Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Procedimentos auxiliares e registros cadastrais e de preços.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Escolha e objetividade do critério
Começamos por Escolha e objetividade do critério, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
No maior retorno econômico, a remuneração é percentual da economia efetivamente gerada. Diferença de economia reduz remuneração e pode gerar sanção.
Preço, desconto e maior oferta
Depois de compreender Escolha e objetividade do critério, passamos a Preço, desconto e maior oferta. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Critérios incluem menor preço, desconto, técnica e preço, técnica, conteúdo artístico, maior oferta, retorno econômico e destinação de bens. O edital identifica o critério e parâmetros. No maior retorno econômico, a remuneração é percentual da economia efetivamente gerada. Diferença de economia reduz remuneração e pode gerar sanção. Maior desconto incide sobre preço global e se estende a aditivos; em engenharia incide linearmente sobre os itens. A regra evita recomposição artificial de preços. Desclassificam-se propostas com vício insanável, desatendimento técnico, inexequibilidade, preço acima do orçamento ou desconformidade não sanável. Acomodação é possível antes da adjudicação sem ferir isonomia. Não se consideram vantagens não previstas. Orçamento integra o edital de engenharia nessa hipótese.
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Fontes consultadas
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
- Decreto nº 8.945/2016
- Constituição Federal, arts. 37 e 173
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
- Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
- Constituição Federal, arts. 37 e 173: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm