Noções de Direito Administrativo
02. Administração direta e indireta
2º capítulo da apostila Noções de Direito Administrativo: estudo contínuo e em linguagem simples sobre Administração direta e indireta, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Pessoas políticas, órgãos e administração direta
- Consequências práticas da imputação
- Autarquia: criação e regime
- Autarquia em funcionamento
- Fundação pública: finalidade e natureza
- Regime e controle das fundações
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
A organização administrativa distribui funções entre pessoas políticas, órgãos e entidades. A distinção central é saber quem possui personalidade jurídica, a quem o ato é imputado e qual regime jurídico rege a atividade. Este capítulo apresenta a administração direta e as principais entidades da administração indireta.
O percurso começa pela lógica que orienta a atuação administrativa. Princípios, organização, poderes, atos, processo, controle e responsabilização serão estudados como partes de um mesmo sistema de proteção do interesse público e dos direitos das pessoas. Este é o capítulo 2 de 12 da disciplina Noções de Direito Administrativo. Ele retoma Regime jurídico-administrativo e princípios e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Centralização, descentralização e desconcentração.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Administração direta e indireta, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Pessoas políticas, órgãos e administração direta
Começamos por Pessoas políticas, órgãos e administração direta, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. A administração direta é formada pelos órgãos integrados à estrutura dessas pessoas, como ministérios e secretarias. Órgão é centro de competências sem personalidade jurídica própria: seus atos, direitos e obrigações são imputados à pessoa política em cuja estrutura se encontra. A ausência de personalidade não significa ausência de capacidade processual em qualquer situação. Órgãos independentes ou autônomos podem receber capacidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais. Essa possibilidade excepcional não os converte em entidades nem lhes atribui patrimônio próprio separado do ente.
Consequências práticas da imputação
Depois de compreender Pessoas políticas, órgãos e administração direta, passamos a Consequências práticas da imputação. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
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Fontes consultadas
- Constituição Federal, art. 37, XIX
- Decreto-Lei nº 200/1967
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 60 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Constituição Federal, art. 37, XIX: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- Decreto-Lei nº 200/1967: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm