Noções de Direito Administrativo
01. Regime jurídico-administrativo e princípios
1º capítulo da apostila Noções de Direito Administrativo: estudo contínuo e em linguagem simples sobre Regime jurídico-administrativo e princípios, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Regime, interesse público e juridicidade
- Legalidade e finalidade
- Impessoalidade e igualdade
- Moralidade e probidade
- Publicidade, transparência e sigilo
- Eficiência e princípios implícitos
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
O regime jurídico-administrativo combina prerrogativas necessárias à ação estatal e sujeições que protegem direitos. Seus princípios orientam toda decisão: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência convivem com motivação, segurança jurídica, proporcionalidade e proteção da confiança.
O percurso começa pela lógica que orienta a atuação administrativa. Princípios, organização, poderes, atos, processo, controle e responsabilização serão estudados como partes de um mesmo sistema de proteção do interesse público e dos direitos das pessoas. Este é o capítulo 1 de 12 da disciplina Noções de Direito Administrativo. Ele abre o percurso e apresenta a base dos capítulos seguintes. Na sequência, estudaremos Administração direta e indireta.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Regime jurídico-administrativo e princípios, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Regime, interesse público e juridicidade
Começamos por Regime, interesse público e juridicidade, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
Legalidade e finalidade
Depois de compreender Regime, interesse público e juridicidade, passamos a Legalidade e finalidade. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Legalidade administrativa vincula a atuação pública à Constituição, à lei e ao ordenamento aplicável, com competências e finalidades definidas. Sua aplicação exige identificar autorização, competência e procedimento antes de agir. A avaliação de legalidade administrativa deve verificar se ato possui fundamento, agente competente e finalidade pública e evitar o erro de equiparar liberdade do agente público à autonomia privada para fazer tudo não proibido.
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Fontes consultadas
- Constituição Federal, art. 37
- Lei nº 9.784/1999
- Código Tributário Nacional, art. 78
- Decreto-Lei nº 4.657/1942 — LINDB
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 60 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Constituição Federal, art. 37: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- Lei nº 9.784/1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
- Código Tributário Nacional, art. 78: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
- Decreto-Lei nº 4.657/1942 — LINDB: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm