Noções de Direito Administrativo
08. Extinção, anulação, revogação e convalidação
8º capítulo da apostila Noções de Direito Administrativo: estudo contínuo e em linguagem simples sobre Extinção, anulação, revogação e convalidação, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Atos administrativos podem desaparecer por cumprimento, fatos posteriores ou decisões de controle. Anulação combate ilegalidade; revogação responde a conveniência e oportunidade; convalidação sana determinados defeitos. A escolha depende da validade do ato, da competência e dos efeitos sobre terceiros.
O percurso começa pela lógica que orienta a atuação administrativa. Princípios, organização, poderes, atos, processo, controle e responsabilização serão estudados como partes de um mesmo sistema de proteção do interesse público e dos direitos das pessoas. Este é o capítulo 8 de 12 da disciplina Noções de Direito Administrativo. Ele retoma Atributos e espécies dos atos e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Processo administrativo federal.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Extinção, anulação, revogação e convalidação, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Anulação por ilegalidade
Começamos por Anulação por ilegalidade, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
A Administração deve anular atos ilegais e o Judiciário pode anulá-los quando provocado. A autotutela é expressa nas Súmulas 346 e 473 do STF e na Lei nº 9.784/1999. A anulação recai sobre vício de juridicidade; não depende de discordância posterior sobre conveniência. Em regra, a invalidação produz efeitos retroativos, retirando o suporte jurídico desde a origem. Entretanto, proteção da confiança, boa-fé, segurança jurídica, fatos consumados e regimes especiais podem justificar preservação ou modulação de efeitos. Não se deve repetir ex tunc como fórmula que elimina toda análise das consequências.
Decadência e participação
Depois de compreender Anulação por ilegalidade, passamos a Decadência e participação. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
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Fontes consultadas
- Lei nº 9.784/1999, arts. 53 a 55
- LINDB, arts. 20 a 24
- STF, Súmula 473
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 60 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 9.784/1999, arts. 53 a 55: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
- LINDB, arts. 20 a 24: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm
- STF, Súmula 473: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1602