Noções de Direito Administrativo
07. Atributos e espécies dos atos
7º capítulo da apostila Noções de Direito Administrativo: estudo contínuo e em linguagem simples sobre Atributos e espécies dos atos, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Controle da presunção
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade e exigibilidade
- Atos normativos e ordinatórios
- Atos negociais, enunciativos e punitivos
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
Os atributos dos atos administrativos explicam por que certas decisões públicas produzem efeitos antes do controle e podem impor obrigações. Eles não aparecem em todo ato nem afastam contraditório e revisão. As espécies, por sua vez, classificam o conteúdo predominante da manifestação.
O percurso começa pela lógica que orienta a atuação administrativa. Princípios, organização, poderes, atos, processo, controle e responsabilização serão estudados como partes de um mesmo sistema de proteção do interesse público e dos direitos das pessoas. Este é o capítulo 7 de 12 da disciplina Noções de Direito Administrativo. Ele retoma Ato administrativo: conceito e elementos e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Extinção, anulação, revogação e convalidação.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Atributos e espécies dos atos, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Presunção de legitimidade e veracidade
Começamos por Presunção de legitimidade e veracidade, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
O ato nasce com presunção relativa de conformidade ao direito e de veracidade dos fatos afirmados pela Administração. Por isso, tende a produzir efeitos enquanto não suspenso ou invalidado. A presunção facilita a continuidade administrativa e desloca inicialmente para o impugnante o ônus de apresentar razões e elementos contra o ato. Presunção não equivale a verdade absoluta, coisa julgada ou imunidade a controle. A Administração deve conservar processo e prova, e o ônus pode ser distribuído conforme direitos fundamentais, aptidão probatória e regime específico. Um ato sem base fática não se torna válido apenas porque foi publicado.
Controle da presunção
Depois de compreender Presunção de legitimidade e veracidade, passamos a Controle da presunção. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
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Fontes consultadas
- Constituição Federal, art. 5º
- Lei nº 9.784/1999
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 60 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Constituição Federal, art. 5º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- Lei nº 9.784/1999: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm