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Instrução Normativa SGD nº05/2021 (Requisitos e Procedimentos de Contratações)

03. Hipóteses de inaplicabilidade da aprovação

3º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº05/2021 (Requisitos e Procedimentos de Contratações): explicação contínua e em linguagem simples sobre Hipóteses de inaplicabilidade da aprovação, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.

9 min de leitura120 questões para praticarRevisado em 14/09/2026

O art. 3º da IN nº 5/2021 delimitava situações em que a aprovação prevista no art. 2º não era exigida. Para aplicar uma exceção corretamente, é preciso identificar seu fundamento e seu efeito. Este capítulo organiza os quatro grupos, mostra como confrontá-los com o caso concreto e evita que a dispensa de um controle seja confundida com ausência de regras para contratar.

Depois do processo atual, estudamos o regime histórico de aprovação de alçadas da IN nº 5/2021 e sua transição. A leitura preserva o recorte das questões e o relaciona ao regime sucessor da IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025. Este é o capítulo 3 de 6 da disciplina Instrução Normativa SGD nº05/2021 (Requisitos e Procedimentos de Contratações). Ele retoma Contratações de TIC, alçadas e Sistema de Registro de Preços e continua o mesmo processo. Depois, a leitura avança para Formalização, legitimidade, momento e nova submissão.

Como acompanhar a norma

Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.

Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.

Efeito e estrutura das exceções

Começamos por Efeito e estrutura das exceções, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.

A expressão “inaplicabilidade” refere-se à necessidade de aprovação da SGD. Não dispensa automaticamente licitação, pesquisa, motivação, documentação ou fiscalização. Cada contratação continua sujeita à legislação que fundamenta seu procedimento. A razão pela qual a alçada não se aplica deve ser identificada e registrada.

Os quatro grupos eram: dispensas de licitação expressamente enumeradas da Lei nº 8.666/1993; medidas legais ou decretos para emergência de saúde pública ou calamidade pública; leis que permitissem dispensa por necessidade de sigilo fundamentada; e projetos conduzidos pela Central de Compras especificada no ato.

O art. 3º funcionava como regra especial em relação ao art. 2º. Portanto, estar acima do limiar de valor não eliminava uma exceção corretamente demonstrada. Ao mesmo tempo, o gestor não podia invocar genericamente “interesse público” para criar uma quinta hipótese de afastamento.

Dispensas expressamente listadas

A etapa anterior esclareceu Efeito e estrutura das exceções. Agora passamos a Dispensas expressamente listadas, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.

O inciso I do art. 3º remete aos seguintes incisos do art. 24 da Lei nº 8.666/1993: I a XII; XV e XVI; XVIII a XXIII; XXVII a XXX; XXXIII; e XXXV. A técnica normativa é seletiva. Nem toda contratação direta estava automaticamente abrangida, e inexigibilidade não se confunde com as dispensas desse rol.

Bloco para revisãoIncisos compreendidos
PrimeiroI, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII
SegundoXV e XVI
TerceiroXVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII
QuartoXXVII, XXVIII, XXIX e XXX
IndividuaisXXXIII e XXXV

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Fontes consultadas

  • IN SGD/ME nº 5/2021, arts. 1º a 16; texto histórico publicado no DOU de 13/01/2021, consultado na reprodução integral de Ordem Jurídica.
  • IN SGD/MGI nº 6/2023, com redação da IN nº 86/2025, especialmente arts. 15 e 16; texto oficial do Governo Digital.
  • Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
  • Governo Digital — IN SGD/MGI nº 6/2023, com alterações da IN nº 86/2025: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/analise-de-alcadas-regido-pela-lei-ndeg-14-333-de-2021