Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC)
05. Diretrizes específicas do Anexo I
5º capítulo da apostila Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC): explicação contínua e em linguagem simples sobre Diretrizes específicas do Anexo I, com fluxo do processo, exemplos e mapa mental.
Neste capítulo · 12 seções⌄
- Como acompanhar a norma
- Licenças e serviços agregados
- Alternativas e custos vedados
- Desenvolvimento e domínio institucional
- Autenticação, área meio e portais
- Nuvem, datacenter e salas protegidas
- Segurança, estatais e ativos
- Resumo
- Acompanhando o processo na prática
- Método de estudo e resolução
- Síntese e continuidade
- Base de cobertura e atualização
Objetos diferentes apresentam riscos diferentes. O Anexo I da IN nº 94/2022 complementa o processo geral com diretrizes específicas para software, nuvem, autenticação e outros objetos. O planejamento deve combinar essas regras com os guias, manuais e modelos do Órgão Central do SISP, evitando gastos ociosos, dependência excessiva e restrições à competição.
O estudo começa pelo regime atual do processo de contratação de soluções de TIC associado à Lei nº 14.133/2021. A sequência acompanha a contratação desde o enquadramento e o planejamento até a seleção, a gestão e o encerramento. Este é o capítulo 5 de 8 da disciplina Instrução Normativa SGD nº94/2022 (Contratação de soluções de TIC). Ele retoma Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência e continua o mesmo processo. Depois, a leitura avança para Execução, gestão, preços e seleção do fornecedor.
Como acompanhar a norma
Uma contratação pública deve ser lida como um processo, e não como uma coleção de documentos independentes. A necessidade inicia o planejamento; o planejamento justifica a solução e define resultados; a seleção escolhe o fornecedor; e a gestão verifica se o que foi contratado foi efetivamente entregue. Papéis, riscos e evidências atravessam todas essas etapas.
Ao estudar cada regra, identifique cinco elementos: quem pratica o ato, em que momento, qual documento ou informação é exigido, qual finalidade o requisito atende e o que acontece quando ele não é observado. Essa leitura reduz a memorização mecânica e ajuda a distinguir deveres parecidos.
Licenças e serviços agregados
Começamos por Licenças e serviços agregados, pois esse ponto delimita o alcance das regras e organiza o restante do capítulo.
Licenciamento é aquisição de direito de uso de software, por prazo indeterminado, na licença perpétua, ou por cessão temporária, como locação e subscrição. A forma de remuneração não muda a natureza desse direito. Adquirir licença não significa adquirir automaticamente o código-fonte ou a propriedade intelectual do produto comercial.
Atualização de versão, manutenção e suporte técnico são serviços agregados. Sua contratação deve ser avaliada e alinhada à necessidade. O ETP compara contratar ambos — suporte e atualização —, somente um ou nenhum, considerando criticidade, riscos e custo-benefício. Não se presume que todo produto precise sempre do pacote comercial mais amplo.
Os volumes precisam refletir demanda real, com fornecimento gradual conforme o cronograma de implantação. O pagamento incide nos quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. A simples estimativa de uso futuro não justifica pagar antecipadamente por todo um volume que permanece ocioso.
Alternativas e custos vedados
A etapa anterior esclareceu Licenças e serviços agregados. Agora passamos a Alternativas e custos vedados, observando como a nova regra depende do que já foi definido e prepara os atos seguintes.
O ETP deve avaliar como viabilizar eventual substituição, por exemplo com padrões abertos ou comuns de mercado e mecanismos de migração. Compara manter e substituir, incluindo licenças, serviços agregados e custos indiretos de dados, equipamentos, implantação e treinamento. Também examina produtos compatíveis e possibilidade de suporte por concorrentes. Custo de migração é relevante, mas não justifica dependência eterna sem análise.
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Fontes consultadas
- IN SGD/ME nº 94/2022, arts. 1º a 45 e Anexos I e II; texto oficial do Governo Digital.
- Lei nº 14.133/2021, especialmente arts. 74, 94 e dispositivos de contratação referidos na IN; texto do Planalto.
- IN SGD/MGI nº 6/2023, alterada pela IN nº 86/2025; contexto complementar de alçadas.
- Acervo publicado de Contratações Públicas de Tecnologia: 120 questões deste tópico; cobertura conceitual conferida em 14/09/2026.
- Governo Digital — IN SGD/ME nº 94/2022: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic-regido-pela-lei-ndeg-14-133-de-2021
- Planalto — Lei nº 14.133/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm