Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
10. Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa
10º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa, com fundamentos, aplicação e mapa mental.
Neste capítulo · 11 seções⌄
- O fio condutor
- Fases do procedimento
- Preparação e divulgação do instrumento
- Apresentação e sigilo das propostas
- Modo aberto e lances
- Modo fechado e combinações
- Efetividade, habilitação e encerramento
- Aplicação integrada
- Como estudar e aplicar o capítulo
- Síntese e passagem para o próximo capítulo
- Base de cobertura
O procedimento licitatório das estatais organiza preparação, divulgação, propostas, julgamento, verificação de efetividade, negociação, habilitação, recursos e encerramento. A lei admite inversão motivada e modos de disputa aberto, fechado ou combinados.
A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 10 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele retoma Obras e serviços de engenharia: conceitos, projetos e regimes e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos.
O fio condutor
O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.
Ao estudar Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.
Fases do procedimento
Começamos por Fases do procedimento, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.
Alienação de bens exige avaliação formal e licitação, ressalvadas as hipóteses legais. A avaliação protege patrimônio e vantajosidade. Avaliação de amostra segue critérios objetivos. Indicação de marca é excepcional e justificada por padronização, compatibilidade ou referência; amostra pode ser exigida do primeiro colocado. A relação de aquisições deve ser publicada em sítio oficial ao menos semestralmente, com bem, preço unitário, quantidade, fornecedor e total. A publicidade permite comparar preços e fornecedores. Referência deve admitir equivalente quando cabível. As regras de alienação também se estendem à atribuição de ônus real sobre bens da estatal, inclusive quanto a dispensa e inexigibilidade. O ônus real pode comprometer o patrimônio.
Preparação e divulgação do instrumento
Depois de compreender Fases do procedimento, passamos a Preparação e divulgação do instrumento. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.
Alienação de bens exige avaliação formal e licitação, ressalvadas as hipóteses legais. A avaliação protege patrimônio e vantajosidade. Atos são preferencialmente eletrônicos e avisos resumidos são publicados no diário oficial competente e internet. Tecnologia amplia eficiência e rastreabilidade. Fase preparatória define necessidade, objeto, orçamento, riscos, critério e regras antes da divulgação. Decisões prévias sustentam competição objetiva.
Continue lendo de graça
O capítulo inteiro está liberado no plano gratuito
Criar conta leva menos de um minuto e não pede cartão. Você destrava o texto completo, o mapa mental, o PDF para estudar off-line e ainda resolve questões inéditas todo dia.
Leu o resumo? Agora pratique.
São 120 questões inéditas de Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa, todas comentadas alternativa por alternativa.
Você volta para este capítulo depois de criar a conta.
Fontes consultadas
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
- Decreto nº 8.945/2016
- Constituição Federal, arts. 37 e 173
- Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
- Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
- Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
- Constituição Federal, arts. 37 e 173: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm