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Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

10. Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa

10º capítulo da apostila Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): estudo contínuo e em linguagem simples sobre Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa, com fundamentos, aplicação e mapa mental.

7 min de leitura120 questões para praticarRevisado em 14/09/2026

O procedimento licitatório das estatais organiza preparação, divulgação, propostas, julgamento, verificação de efetividade, negociação, habilitação, recursos e encerramento. A lei admite inversão motivada e modos de disputa aberto, fechado ou combinados.

A etapa final aplica os princípios administrativos a empresas públicas e sociedades de economia mista. Governança, integridade, pessoas, licitações e contratos aparecem conectados ao objeto e à função social de cada estatal. Este é o capítulo 10 de 14 da disciplina Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ele retoma Obras e serviços de engenharia: conceitos, projetos e regimes e usa essa base para avançar. Na sequência, estudaremos Critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos.

O fio condutor

O Direito Administrativo organiza o exercício da função administrativa e impõe limites ao poder público. Uma decisão válida depende de competência, finalidade, forma e procedimento, motivo e objeto compatíveis com a ordem jurídica. Também deve respeitar princípios, direitos das pessoas e mecanismos de controle.

Ao estudar Aquisições, habilitação, procedimento e modos de disputa, acompanhe uma sequência simples: descubra quem atua, identifique a norma aplicável, localize o fato que ativa a regra, verifique o procedimento e determine a consequência. Prazos, exceções e formas de controle fazem parte da regra e não podem ser analisados separadamente.

Fases do procedimento

Começamos por Fases do procedimento, porque essa base define os sujeitos, os conceitos e os limites usados no restante do capítulo.

Alienação de bens exige avaliação formal e licitação, ressalvadas as hipóteses legais. A avaliação protege patrimônio e vantajosidade. Avaliação de amostra segue critérios objetivos. Indicação de marca é excepcional e justificada por padronização, compatibilidade ou referência; amostra pode ser exigida do primeiro colocado. A relação de aquisições deve ser publicada em sítio oficial ao menos semestralmente, com bem, preço unitário, quantidade, fornecedor e total. A publicidade permite comparar preços e fornecedores. Referência deve admitir equivalente quando cabível. As regras de alienação também se estendem à atribuição de ônus real sobre bens da estatal, inclusive quanto a dispensa e inexigibilidade. O ônus real pode comprometer o patrimônio.

Preparação e divulgação do instrumento

Depois de compreender Fases do procedimento, passamos a Preparação e divulgação do instrumento. Essa nova parte acrescenta outro elemento à mesma relação entre atuação administrativa, direitos, limites e controle.

Alienação de bens exige avaliação formal e licitação, ressalvadas as hipóteses legais. A avaliação protege patrimônio e vantajosidade. Atos são preferencialmente eletrônicos e avisos resumidos são publicados no diário oficial competente e internet. Tecnologia amplia eficiência e rastreabilidade. Fase preparatória define necessidade, objeto, orçamento, riscos, critério e regras antes da divulgação. Decisões prévias sustentam competição objetiva.

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Fontes consultadas

  • Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais
  • Decreto nº 8.945/2016
  • Constituição Federal, arts. 37 e 173
  • Acervo publicado de Direito Administrativo: 120 questões deste tópico; conceitos revisados e organizados nas seções.
  • Lei nº 13.303/2016 — Lei das Estatais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm
  • Decreto nº 8.945/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8945.htm
  • Constituição Federal, arts. 37 e 173: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm